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MPMA aciona ex-prefeito por improbidade administrativa

Rivalmar Luís Gonçalves Moraes foi prefeito do município no período de 2008 a 2012.

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

MPMA aciona ex-prefeito por improbidade administrativa
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A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Viana ingressou, em 22 de novembro, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Rivalmar Luís Gonçalves Moraes, ex-prefeito do município no período de 2008 a 2012.

A ação é baseada no Acórdão PL-TCE n° 885/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que apontou uma série de irregularidades na prestação de contas do município no exercício financeiro de 2008. Entre os problemas estão a arrecadação de tributos abaixo da previsão, realização de despesas sem licitação e a falta de portarias para concessão de diárias.

Somente no que se refere aos gastos sem procedimento licitatório, o prejuízo aos cofres municipais foi de R$ 6.255.396,41. Em outros gastos, foram apresentadas notas fiscais sem o Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (Danfop) no total de R$ 428.085,47. Não foram comprovadas, também, despesas com o pagamento de precatórios (R$693.571,60), energia elétrica (R$ 31.183,17) e contribuições ao INSS e Pasep (1.243.522,11).

Por conta das irregularidades encontradas, o TCE-MA já havia aplicado multas que totalizam pouco mais de R$ 294 mil ao ex-gestor.

Na ação, o promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira pede a indisponibilidade dos bens de Rivalmar Moraes até o valor de R$ 9.608.897,32. Foi pedida, ainda, a condenação por danos morais difusos, no valor de R$ 873.536,12.

Se condenado por improbidade administrativa, o ex-prefeito estará sujeito ao ressarcimento integral dos danos causados (R$ 8.735.361,20), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos por 8 a 10 anos e perda da função pública.

Rivalmar Luís Gonçalves Moraes também estará sujeito ao pagamento de multa e à proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público pelo prazo de 10 anos.

 

(MPMA)

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