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Mazinho é condenado a ressarcir mais de R$ 300 mil ao erário

Além disso, o ex-gestor está proibido de contratar com o Poder Público, pelo prazo de cinco anos, e teve seus direitos políticos suspensos por seis anos.

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

Mazinho é condenado a ressarcir mais de R$ 300 mil ao erário
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O ex-prefeito de Junco do Maranhão Iltamar de Araújo Pereira foi condenado a devolver R$ 332.275,12 ao município, além de ser proibido de contratar com o Poder Público, pelo prazo de cinco anos, e ter seus direitos políticos suspensos por seis anos.
A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).


As sanções haviam sido impostas em primeira instância, mas o ex-gestor apelou da decisão. Porém, a Justiça manteve a condenação e as punições.
A condenação teve como base a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
O entendimento geral foi de que, no processo de prestação de contas dos recursos referentes ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), constam irregularidades identificadas pelo setor técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), as quais foram devidamente apontadas e ocasionaram o julgamento pela desaprovação das respectivas contas.


O ex-gestor apelou ao TJ-MA contra a sentença do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Maracaçumé. De acordo com o relatório, o ex-prefeito afirmou que o Ministério Público não apontou qualquer conduta imprópria que ele teria praticado, imputando-lhe superficialmente várias irregularidades mediantes simples alegação genérica, quando o Acórdão do TCE sequer apontou danos concretos ao erário.



O relator da apelação, desembargador Ricardo Duailibe, destacou que as irregularidades detectadas pelo TCE-MA na prestação de contas do FMS revelam-se suficientes para caracterizar as condutas tipificadas no art. 10º, VI e VIII da Lei nº 8.429/92, principalmente quando o apelante não obteve êxito em saná-las perante o TCE, bem como em desconstituir os fatos narrados na ação.

 

Ricardo Duailibe entendeu que a inexistência de procedimento licitatório para contratação de serviços gráficos, aquisição de materiais de limpeza, medicamentos, material odontológico e hospitalar, bem como a não comprovação de nota fiscal de despesa de R$ 39.900,00, que levaram a desaprovação das contas do FMS do exercício financeiro de 2005.


As práticas também revelam o dolo do ex-prefeito na prática de condutas graves, que incorreram em lesão ao erário e violação aos princípios que regem a administração pública.

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