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URGENTE: Maracaçumé confirma primeira morte pelo novo coronavírus

Paciente tinha 59 anos e estava em uma unidade de terapia intensiva há alguns dias para tratar a doença

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

URGENTE: Maracaçumé confirma primeira morte pelo novo coronavírus
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Maracaçumé, infelizmente, acaba de registrar o primeiro óbito em função de complicações causadas pelo novo coronavírus. Trata-se de paciente do sexo feminino, 59 anos, que veio a óbito na tarde desta quinta-feira, 30 de abril.

A Secretaria Municipal de Saúde confirma que a paciente já tinha comorbidades e atualmente estava internada em uma unidade de terapia intensiva para tratar a covid-19. No município o quadro atual fica o seguinte:

2 casos confirmados (óbitos, ativos e recuperados)

15 casos suspeitos

3 casos descartados

1 óbito

 

A SEMUS de forma insistente vem solicitando a população para que respeitem as orientações acerca do distanciamento social e de higienização das mãos.

O que a Secretaria de Saúde já realizou?

Nos últimos meses, diante da crise sanitária, a Secretaria de Saúde de Maracaçumé tem sido coerente no enfrentamento ao novo coronavírus. Tudo com intuito de prevenir a covid-19 e proteger os maracaçumeenses.

 Via decreto (Decreto nº 002/2020 de 17 de março de 2020), o chefe do Executivo, Francisco Gonçalves de Souza Lima (Chico Velho), criou o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19, este foi o passo inicial e desde então foram muitas ações tomadas no sentido de prevenção.

Por meio da SEMUS, foi possível:

1-     Funcionamento do Hospital Municipal 24 horas;

2-     Capacitação de todos os profissionais da rede da atenção básica e hospitalar;

3-     Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual-EPIS para todos os profissionais da rede assistencial de saúde;

4-     Aquisição de Oxímetros para rede assistencial de saúde com objetivo de monitorar o nível de oxigênio e saturação do paciente visto que este é um dos critérios clínicos que sinalizam a gravidade do quadro clínico do paciente;

5-     Criação do Call Center -Ouvidoria cujo contato telefônico é 98- 98435-94-35 para atendimento às demandas de pessoas em quadro clínico suspeito ou viajantes. Desde então foram recebidas 42(quarenta e duas) demandas via este canal;

6-     Realização de 103 (cento e três) visitas domiciliares a todas as demandas recebidas por Call center e ou por informações advindas de agentes comunitários de saúde e outros profissionais/colaboradores;

7-     Orientação aos residentes e visitantes do domicílio para isolamento social em tempo determinado e em casos clínicos de síndrome gripal a inserção do tratamento medicamentoso. Todos os casos acompanhados e monitorados pelas equipes de saúde do município;

8-     Realização da vacinação contra Influenza (Gripe) em atendimento às normativas do Ministério da Saúde;

9-     Realização de visitas de fiscais sanitários aos estabelecimentos públicos e privados além de mototaxistas e VANS como forma de sensibilização e orientação quanto aos métodos de prevenção ao COVID -19;

10-  Serviço de informação à população através de boletim informativo diário com orientações e informações, apresentados pela Secretária de Saúde e disponibilizado ao serviço de imprensa municipal;

11-   Confecção de máscaras para distribuição aos profissionais de saúde;

12-  Realização de desinfecção de locais públicos e pontos estratégicos como Unidades básicas de saúde, lotéricas, bancos, supermercados e afins;

13-  Implementação de Barreira Sanitária na BR-316 com objetivo de orientação aos passageiros e viajantes, além de monitoramento da temperatura de condutores e passageiros;

14-  Confecção e distribuição de panfletos e outros materiais gráficos sinalizando medidas protetivas de combate ao COVID-19;

15-  Realização de WEB CONFERÊNCIA junto ao Ministério Público e Governador Nunes Freire- Pinheiro para regulamentação de fluxo de encaminhamento em casos suspeitos e graves, objetivando a garantia da assistência em tempo oportuno ao paciente;

16-  Uso obrigatório de máscaras em todo o município em atendimento ao Decreto Estadual nº 35.746 de 20 de abril de 2020 e Decreto Municipal nº 06/2020.

 

 

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