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TRE amplia prazo de suspensão no atendimento em razão do coronavírus

Durante o período de 18 a 30 de abril, todas as unidades da Justiça Eleitoral do Maranhão funcionarão em regime de plantão.

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

TRE amplia prazo de suspensão no atendimento em razão do coronavírus
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O atendimento presencial ao público externo, assim como visitação pública às instalações, está suspenso temporariamente no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão entre 18 e 30 de abril de 2020, em razão do coronavírus (COVID-19).


A suspensão do atendimento ao público, entre outras medidas internas e externas de prevenção à pandemia causada pelo vírus, está prevista nas Portarias número 1 de 2020 e 327/2020 (formatos PDF).


Durante o período de 18 a 30 de abril, todas as unidades da Justiça Eleitoral do Maranhão funcionarão em regime de plantão, mediante atendimento telefônico, de segunda a sexta-feira, nos horários e telefones disponíveis na aba “Zonas Eleitorais” disposta na guia “O TRE” do endereço eletrônico.


Já os cartórios eleitorais devem dar publicidade em âmbito local do número do telefone e de e-mail institucional a ser utilizado para o atendimento, o qual deverá estar disponível durante o horário de expediente, também de segunda a sexta-feira.


O atendimento aos cidadãos nas situações urgentes, que demandem a regularização da situação do eleitor, compreendidas como tais aquelas que visem a evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas e privadas, será realizado, inicialmente, por meio telefônico ou eletrônico, nos canais já disponíveis e identificados acima e, havendo necessidade, será agendado o atendimento presencial.
 
O atendimento aos advogados e representantes de partidos políticos será realizado, preliminarmente, por meio telefônico ou eletrônico, nos canais já disponíveis e identificados no site do TRE-MA e, havendo necessidade, será agendado o atendimento presencial.
 

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